DECRETO Nº 444, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1992.
Promulga o Acordo para a Cooperação Técnica com Outros Países da América Latina e Países da África entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização Internacional do Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso VIII, da Constituição e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização Internacional do Trabalho assinaram, em 29 de julho de 1987, em Genebra, o Acordo para a Cooperação Técnica com Outros Países da América Latina e Países da África;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 16, de 11 de julho de 1990;
Considerando que esse ato internacional entrou em vigor em 4 de outubro de 1991, na form...