Decreto-Lei 1.749/1979 - Artigo 1

Art. 1º. Fica elevado, em até Cr$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), o limite fixado para abertura de credito suplementar de que tratam o artigo 8º, item I, da Lei nº 6.599, de 1º de dezembro de 1978, e a Lei nº 6.725, de 21 de novembro de 1979.

Parágrafo único. Os recursos para cobertura dos créditos suplementares abertos até o limite fixado neste artigo são os definidos no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Decreto-Lei 1.749/1979 - Artigo 1

Art. 1º. Fica elevado, em até Cr$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), o limite fixado para abertura de credito suplementar de que tratam o artigo 8º, item I, da Lei nº 6.599, de 1º de dezembro de 1978, e a Lei nº 6.725, de 21 de novembro de 1979.

Parágrafo único. Os recursos para cobertura dos créditos suplementares abertos até o limite fixado neste artigo são os definidos no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.