Decreto-Lei 1.749/1979 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Petrônio Portella

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1979

Decreto-Lei 1.749/1979 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Petrônio Portella

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1979