Decreto 12.892/2026 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo II, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do COAF para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.17;

b) um CCE 1.15;

c) um CCE 1.05;

d) cinco FCE 1.07;

e) uma FCE 1.06;

f) três FCE 1.05; e

g) uma FCE 2.06; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o COAF:

a) um CCE 1.07;

b) um CCE 2.13;

c) uma FCE 1.17;

d) duas FCE 1.15;

e) treze FCE 1.13;

f) vinte FCE 1.10; e

g) uma FCE 1.08.

Decreto 12.892/2026 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo II, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do COAF para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.17;

b) um CCE 1.15;

c) um CCE 1.05;

d) cinco FCE 1.07;

e) uma FCE 1.06;

f) três FCE 1.05; e

g) uma FCE 2.06; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o COAF:

a) um CCE 1.07;

b) um CCE 2.13;

c) uma FCE 1.17;

d) duas FCE 1.15;

e) treze FCE 1.13;

f) vinte FCE 1.10; e

g) uma FCE 1.08.