Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo II, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do COAF para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.17;
b) um CCE 1.15;
c) um CCE 1.05;
d) cinco FCE 1.07;
e) uma FCE 1.06;
f) três FCE 1.05; e
g) uma FCE 2.06; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o COAF:
a) um CCE 1.07;
b) um CCE 2.13;
c) uma FCE 1.17;
d) duas FCE 1.15;
e) treze FCE 1.13;
f) vinte FCE 1.10; e
g) uma FCE 1.08.
I - do COAF para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.17;
b) um CCE 1.15;
c) um CCE 1.05;
d) cinco FCE 1.07;
e) uma FCE 1.06;
f) três FCE 1.05; e
g) uma FCE 2.06; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o COAF:
a) um CCE 1.07;
b) um CCE 2.13;
c) uma FCE 1.17;
d) duas FCE 1.15;
e) treze FCE 1.13;
f) vinte FCE 1.10; e
g) uma FCE 1.08.