Lei 11.156/2005 - Artigo 22

Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 27 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Marina Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.8.2005.

Lei 11.156/2005 - Artigo 22

Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 27 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Marina Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.8.2005.