LEI Nº 11.156, DE 29 DE JULHO DE 2005.
Dispõe sobre a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental - GDAEM e da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa do Meio Ambiente - GDAMB e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: