Decreto-Lei 9.882/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.882, DE 16 DE SETEMBRO DE 1946.

Autoriza a elaboração de um plano a assistência aos trabalhadores da borracha.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.882/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.882, DE 16 DE SETEMBRO DE 1946.

Autoriza a elaboração de um plano a assistência aos trabalhadores da borracha.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: