DECRETO-LEI Nº 9.882, DE 16 DE SETEMBRO DE 1946.
Autoriza a elaboração de um plano a assistência aos trabalhadores da borracha.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.882, DE 16 DE SETEMBRO DE 1946.
Autoriza a elaboração de um plano a assistência aos trabalhadores da borracha.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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DECRETO-LEI Nº 9.882, DE 16 DE SETEMBRO DE 1946.
Autoriza a elaboração de um plano a assistência aos trabalhadores da borracha.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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