Lei 5.581/1970 - Artigo 16

Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de maio de 1970; 149º da Independência e 32º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.1970

Lei 5.581/1970 - Artigo 16

Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de maio de 1970; 149º da Independência e 32º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.1970