Lei 2.292/1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 para atender às despesas decorrentes das visitas ao Brasil do Presidente da República do Perú e do Ministro das Relações Exteriores do Equador.

Lei 2.292/1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 para atender às despesas decorrentes das visitas ao Brasil do Presidente da República do Perú e do Ministro das Relações Exteriores do Equador.