LEI Nº 2.292, DE 23 DE AGOSTO DE 1954.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 para atender às despesas decorrentes das visitas ao Brasil do Presidente da República do Perú e do Ministro das Relações Exteriores do Equador.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: