CNJ - Resolução 615 - Artigo 44

Art. 44. As normas previstas nesta Resolução não excluem a aplicação de outras normas do ordenamento jurídico brasileiro, incluindo, mas não se limitando a leis federais, estaduais e municipais, assim como tratados e convenções internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil.

CNJ - Resolução 615 - Artigo 44

Art. 44. As normas previstas nesta Resolução não excluem a aplicação de outras normas do ordenamento jurídico brasileiro, incluindo, mas não se limitando a leis federais, estaduais e municipais, assim como tratados e convenções internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil.