CNJ - Resolução 615 - Artigo 6

Art. 6º. A adoção de aplicações que utilizem modelos de inteligência artificial deve buscar garantir a segurança jurídica e colaborar para que o Poder Judiciário respeite os princípios previstos no art. 3º desta Resolução.

Parágrafo único. Os tribunais e desenvolvedores de IA serão responsáveis pela criação de diretrizes internas para assegurar que as soluções de IA estejam em conformidade com os princípios estabelecidos no art. 3º desta Resolução, com mecanismos adequados de supervisão e revisão periódica.

CNJ - Resolução 615 - Artigo 6

Art. 6º. A adoção de aplicações que utilizem modelos de inteligência artificial deve buscar garantir a segurança jurídica e colaborar para que o Poder Judiciário respeite os princípios previstos no art. 3º desta Resolução.

Parágrafo único. Os tribunais e desenvolvedores de IA serão responsáveis pela criação de diretrizes internas para assegurar que as soluções de IA estejam em conformidade com os princípios estabelecidos no art. 3º desta Resolução, com mecanismos adequados de supervisão e revisão periódica.