CNJ - Resolução 615 - Artigo 8

Art. 8º. Os produtos gerados pela inteligência artificial para suporte às decisões judiciais deverão preservar a igualdade, a não discriminação abusiva ou ilícita e a pluralidade, assegurando que os sistemas de IA auxiliem no julgamento justo e contribuam para eliminar ou minimizar a marginalização do ser humano e os erros de julgamento decorrentes de preconceitos

§ 1º - Deverão ser implementadas medidas preventivas para evitar o surgimento de vieses discriminatórios, incluindo a validação contínua das soluções de IA e a auditoria ou monitoramento de suas decisões ao longo de todo o ciclo de vida da aplicação, para garantir que as soluções de IA continuem em conformidade com os princípios da igualdade, pluralidade e não discriminação, com relatórios periódicos que avaliem o impacto das soluções no julgamento justo, imparcial e eficiente.

§ 2º - Verificado viés discriminatório ou incompatibilidade da solução de inteligência artificial com os princípios previstos nesta Resolução, deverão ser adotadas as medidas corretivas necessárias, incluindo a suspensão temporária (imediata ou programada), a correção ou, se necessário, a eliminação definitiva da solução ou de seu viés.

§ 3º - Caso se constate a impossibilidade de eliminação do viés discriminatório, a solução de inteligência artificial deverá ser descontinuada, com o consequente cancelamento do registro de seu projeto no Sinapses, e relatório das medidas adotadas e das razões que justificaram a decisão, que poderá ser submetido à análise independente para realização de estudos, se for o caso.

CNJ - Resolução 615 - Artigo 8

Art. 8º. Os produtos gerados pela inteligência artificial para suporte às decisões judiciais deverão preservar a igualdade, a não discriminação abusiva ou ilícita e a pluralidade, assegurando que os sistemas de IA auxiliem no julgamento justo e contribuam para eliminar ou minimizar a marginalização do ser humano e os erros de julgamento decorrentes de preconceitos

§ 1º - Deverão ser implementadas medidas preventivas para evitar o surgimento de vieses discriminatórios, incluindo a validação contínua das soluções de IA e a auditoria ou monitoramento de suas decisões ao longo de todo o ciclo de vida da aplicação, para garantir que as soluções de IA continuem em conformidade com os princípios da igualdade, pluralidade e não discriminação, com relatórios periódicos que avaliem o impacto das soluções no julgamento justo, imparcial e eficiente.

§ 2º - Verificado viés discriminatório ou incompatibilidade da solução de inteligência artificial com os princípios previstos nesta Resolução, deverão ser adotadas as medidas corretivas necessárias, incluindo a suspensão temporária (imediata ou programada), a correção ou, se necessário, a eliminação definitiva da solução ou de seu viés.

§ 3º - Caso se constate a impossibilidade de eliminação do viés discriminatório, a solução de inteligência artificial deverá ser descontinuada, com o consequente cancelamento do registro de seu projeto no Sinapses, e relatório das medidas adotadas e das razões que justificaram a decisão, que poderá ser submetido à análise independente para realização de estudos, se for o caso.