Art. 38. Os modelos de inteligência artificial poderão utilizar ferramentas de mercado ou soluções de código aberto que:
I - facilitem sua integração ou interoperabilidade entre os sistemas utilizados pelos órgãos do Poder Judiciário, permitindo uma troca de informações eficiente e segura;
II - possibilitem um ambiente de desenvolvimento colaborativo, no qual diferentes tribunais e instituições possam contribuir para evolução das soluções adequadas;
III - permitam maior transparência, garantindo que os processos e algoritmos utilizados sejam acessíveis para auditoria, monitoramento e revisão por parte de especialistas autorizados ou por meio da sociedade civil, mediante requerimento;
IV - proporcionem cooperação entre outros segmentos e áreas do setor público e a sociedade civil, promovendo iniciativas conjuntas para o desenvolvimento e a implementação de soluções de inteligência artificial;
V - assegurem a proteção e a segurança dos dados utilizados, em particular os dados por cuja guarda o Poder Judiciário seja responsável, adotando medidas que previnam acessos não autorizados e preservem a integridade das informações; e
VI - garantam a não-dependência tecnológica.
I - facilitem sua integração ou interoperabilidade entre os sistemas utilizados pelos órgãos do Poder Judiciário, permitindo uma troca de informações eficiente e segura;
II - possibilitem um ambiente de desenvolvimento colaborativo, no qual diferentes tribunais e instituições possam contribuir para evolução das soluções adequadas;
III - permitam maior transparência, garantindo que os processos e algoritmos utilizados sejam acessíveis para auditoria, monitoramento e revisão por parte de especialistas autorizados ou por meio da sociedade civil, mediante requerimento;
IV - proporcionem cooperação entre outros segmentos e áreas do setor público e a sociedade civil, promovendo iniciativas conjuntas para o desenvolvimento e a implementação de soluções de inteligência artificial;
V - assegurem a proteção e a segurança dos dados utilizados, em particular os dados por cuja guarda o Poder Judiciário seja responsável, adotando medidas que previnam acessos não autorizados e preservem a integridade das informações; e
VI - garantam a não-dependência tecnológica.