CNJ - Resolução 615 - Artigo 11

Art. 11. Consideram-se de alto ou baixo risco, conforme o caso, as soluções que utilizem técnicas de inteligência artificial, desenvolvidas e utilizadas para as finalidades e contextos descritos no Anexo de Classificação de Riscos desta Resolução.

§ 1º - As soluções de alto risco deverão ser submetidas a processos regulares de auditoria e monitoramento contínuo para supervisionar seu uso e mitigar potenciais riscos aos direitos fundamentais, à privacidade e à justiça.

§ 2º - A categorização disposta no Anexo de Classificação de Riscos para soluções de alto risco será revista pelo menos anualmente, pelo Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário, na forma do inciso I do art. 16 desta Resolução, para assegurar que a classificação de contextos de alto risco permaneça atualizada e continue adequada às exigências legais e éticas.

§ 3º - As soluções de baixo risco deverão ser monitoradas e revisadas periodicamente, para assegurar que permaneçam dentro dos parâmetros de baixo risco e que eventuais mudanças tecnológicas ou contextuais não alterem essa categorização.

CNJ - Resolução 615 - Artigo 11

Art. 11. Consideram-se de alto ou baixo risco, conforme o caso, as soluções que utilizem técnicas de inteligência artificial, desenvolvidas e utilizadas para as finalidades e contextos descritos no Anexo de Classificação de Riscos desta Resolução.

§ 1º - As soluções de alto risco deverão ser submetidas a processos regulares de auditoria e monitoramento contínuo para supervisionar seu uso e mitigar potenciais riscos aos direitos fundamentais, à privacidade e à justiça.

§ 2º - A categorização disposta no Anexo de Classificação de Riscos para soluções de alto risco será revista pelo menos anualmente, pelo Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário, na forma do inciso I do art. 16 desta Resolução, para assegurar que a classificação de contextos de alto risco permaneça atualizada e continue adequada às exigências legais e éticas.

§ 3º - As soluções de baixo risco deverão ser monitoradas e revisadas periodicamente, para assegurar que permaneçam dentro dos parâmetros de baixo risco e que eventuais mudanças tecnológicas ou contextuais não alterem essa categorização.