CNJ - Resolução 615 - Artigo 4

Art. 4º. Para o disposto nesta Resolução, consideram-se:

I - sistema de inteligência artificial (IA): sistema baseado em máquina que, com diferentes níveis de autonomia e para objetivos explícitos ou implícitos, processa um conjunto de dados ou informações fornecido e com o objetivo de gerar resultados prováveis e coerentes de
decisão, recomendação ou conteúdo, que possam influenciar o ambiente virtual, físico ou real;

II - ciclo de vida: série de fases que compreende a concepção, o planejamento, o desenvolvimento, o treinamento, o retreinamento, a testagem, a validação, a implantação, o monitoramento e eventuais modificações e adaptações de um sistema de inteligência artificial, incluindo sua descontinuidade, que pode ocorrer em quaisquer das etapas referidas, e o acompanhamento de seus impactos após a
implantação;

III - Sinapses: solução computacional destinada a armazenar, testar, treinar, distribuir e auditar modelos de inteligência artificial, disponível na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br);

IV - desenvolvedor de sistema de inteligência artificial: pessoa natural ou jurídica, de natureza pública ou privada, que desenvolva ou comissione um sistema de inteligência artificial, com a finalidade de colocá-lo no mercado ou aplicá-lo em serviço fornecido, sob seu próprio nome ou marca, a título oneroso ou gratuito;

V - usuário: pessoa que utiliza o sistema de IA e exerce controle sobre suas funcionalidades, podendo tal controle ser regulado ou limitado conforme seja externo ou interno ao Poder Judiciário;

VI - usuário interno: membro, servidor ou colaborador do Poder Judiciário que desenvolva ou utilize o sistema inteligente, podendo ser enquadrado em diferentes perfis conforme o cargo e área de atuação;

VII - usuário externo: pessoa externa ao Poder Judiciário, que interage diretamente com o sistema de IA do Judiciário, incluindo advogados, defensores públicos, procuradores, membros do Ministério Público, peritos, assistentes técnicos e jurisdicionados em geral;

VIII - distribuidor: pessoa natural ou jurídica, de natureza pública ou privada, que disponibiliza e distribui sistema de IA para que terceiro o opere a título oneroso ou gratuito;

IX - inteligência artificial generativa (IA generativa ou IAGen): sistema de IA especificamente destinado a gerar ou modificar significativamente, com diferentes níveis de autonomia, texto, imagens, áudio, vídeo ou código de software, além dos modelos estatísticos e de aprendizado a partir dos dados treinados;

X - avaliação preliminar: processo de avaliação de um sistema de IA, pelo tribunal desenvolvedor ou contratante, antes de sua utilização ou entrada em produção na PDPJ-Br, com o objetivo de classificar seu grau de risco e atender às obrigações estabelecidas nesta Resolução;

XI - avaliação de impacto algorítmico: análise contínua dos impactos de um sistema de IA sobre os direitos fundamentais, com a identificação de medidas preventivas, mitigadoras de danos e de maximização dos impactos positivos, sem a violação da propriedade industrial e intelectual da solução de IA utilizada;

XII - Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário: comitê com composição plural que tem por finalidade auxiliar o CNJ na implementação, no cumprimento e na supervisão da aplicação desta Resolução, sempre mediante diálogo com os tribunais e a sociedade civil;

XIII - viés discriminatório ilegal ou abusivo: resultado indevidamente discriminatório que cria, reproduz ou reforça preconceitos ou tendências, derivados ou não dos dados ou seu treinamento;

XIV - privacyby design: preservação da privacidade dos dados desde a concepção de qualquer novo projeto ou serviço de IA durante todo o seu ciclo de vida, inclusive na anonimização e encriptação de dados sigilosos;

XV - privacyby default: utilização, por padrão, de alto nível de confidencialidade de dados;

XVI - prompt: texto em linguagem natural utilizado na IA generativa para execução de uma tarefa específica;

XVII - auditabilidade: capacidade de um sistema de IA se sujeitar à avaliação dos seus algoritmos, dados, processos de
concepção ou resultados, sempre que tecnicamente possível;

XVIII - explicabilidade: compreensão clara, sempre que tecnicamente possível, de como as "decisões" são tomadas pela IA; e

XIX - contestabilidade: possibilidade de questionamento e revisão dos resultados gerados pela IA.

CNJ - Resolução 615 - Artigo 4

Art. 4º. Para o disposto nesta Resolução, consideram-se:

I - sistema de inteligência artificial (IA): sistema baseado em máquina que, com diferentes níveis de autonomia e para objetivos explícitos ou implícitos, processa um conjunto de dados ou informações fornecido e com o objetivo de gerar resultados prováveis e coerentes de
decisão, recomendação ou conteúdo, que possam influenciar o ambiente virtual, físico ou real;

II - ciclo de vida: série de fases que compreende a concepção, o planejamento, o desenvolvimento, o treinamento, o retreinamento, a testagem, a validação, a implantação, o monitoramento e eventuais modificações e adaptações de um sistema de inteligência artificial, incluindo sua descontinuidade, que pode ocorrer em quaisquer das etapas referidas, e o acompanhamento de seus impactos após a
implantação;

III - Sinapses: solução computacional destinada a armazenar, testar, treinar, distribuir e auditar modelos de inteligência artificial, disponível na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br);

IV - desenvolvedor de sistema de inteligência artificial: pessoa natural ou jurídica, de natureza pública ou privada, que desenvolva ou comissione um sistema de inteligência artificial, com a finalidade de colocá-lo no mercado ou aplicá-lo em serviço fornecido, sob seu próprio nome ou marca, a título oneroso ou gratuito;

V - usuário: pessoa que utiliza o sistema de IA e exerce controle sobre suas funcionalidades, podendo tal controle ser regulado ou limitado conforme seja externo ou interno ao Poder Judiciário;

VI - usuário interno: membro, servidor ou colaborador do Poder Judiciário que desenvolva ou utilize o sistema inteligente, podendo ser enquadrado em diferentes perfis conforme o cargo e área de atuação;

VII - usuário externo: pessoa externa ao Poder Judiciário, que interage diretamente com o sistema de IA do Judiciário, incluindo advogados, defensores públicos, procuradores, membros do Ministério Público, peritos, assistentes técnicos e jurisdicionados em geral;

VIII - distribuidor: pessoa natural ou jurídica, de natureza pública ou privada, que disponibiliza e distribui sistema de IA para que terceiro o opere a título oneroso ou gratuito;

IX - inteligência artificial generativa (IA generativa ou IAGen): sistema de IA especificamente destinado a gerar ou modificar significativamente, com diferentes níveis de autonomia, texto, imagens, áudio, vídeo ou código de software, além dos modelos estatísticos e de aprendizado a partir dos dados treinados;

X - avaliação preliminar: processo de avaliação de um sistema de IA, pelo tribunal desenvolvedor ou contratante, antes de sua utilização ou entrada em produção na PDPJ-Br, com o objetivo de classificar seu grau de risco e atender às obrigações estabelecidas nesta Resolução;

XI - avaliação de impacto algorítmico: análise contínua dos impactos de um sistema de IA sobre os direitos fundamentais, com a identificação de medidas preventivas, mitigadoras de danos e de maximização dos impactos positivos, sem a violação da propriedade industrial e intelectual da solução de IA utilizada;

XII - Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário: comitê com composição plural que tem por finalidade auxiliar o CNJ na implementação, no cumprimento e na supervisão da aplicação desta Resolução, sempre mediante diálogo com os tribunais e a sociedade civil;

XIII - viés discriminatório ilegal ou abusivo: resultado indevidamente discriminatório que cria, reproduz ou reforça preconceitos ou tendências, derivados ou não dos dados ou seu treinamento;

XIV - privacyby design: preservação da privacidade dos dados desde a concepção de qualquer novo projeto ou serviço de IA durante todo o seu ciclo de vida, inclusive na anonimização e encriptação de dados sigilosos;

XV - privacyby default: utilização, por padrão, de alto nível de confidencialidade de dados;

XVI - prompt: texto em linguagem natural utilizado na IA generativa para execução de uma tarefa específica;

XVII - auditabilidade: capacidade de um sistema de IA se sujeitar à avaliação dos seus algoritmos, dados, processos de
concepção ou resultados, sempre que tecnicamente possível;

XVIII - explicabilidade: compreensão clara, sempre que tecnicamente possível, de como as "decisões" são tomadas pela IA; e

XIX - contestabilidade: possibilidade de questionamento e revisão dos resultados gerados pela IA.