CNJ - Resolução 615 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES E FUNDAMENTOS PARA O USO DE SOLUÇÕES DE IA NO PODER JUDICIÁRIO


Art. 1º. A presente Resolução estabelece normas para o desenvolvimento, a governança, a auditoria, o monitoramento e o uso responsável de soluções que adotam técnicas de inteligência artificial (IA) no âmbito do Poder Judiciário, com o objetivo de promover a inovação tecnológica e a eficiência dos serviços judiciários de modo seguro, transparente, isonômico e ético, em benefício dos jurisdicionados e com estrita observância de seus direitos fundamentais.

§ 1º - A governança das soluções de IA deverá respeitar a autonomia dos tribunais, permitindo o desenvolvimento e a implementação de soluções inovadoras locais, ajustando-se aos contextos específicos de cada tribunal, desde que observados os padrões de auditoria, monitoramento e transparência definidos por esta Resolução, sem prejuízo da atuação do CNJ, no âmbito de suas competências.

§ 2º - A auditoria e o monitoramento das soluções de IA serão realizados com base em critérios proporcionais ao impacto da solução, garantindo que os sistemas sejam auditáveis ou monitoráveis de forma prática e acessível, sem a obrigatoriedade de acesso irrestrito ao código-fonte, desde que sejam adotados mecanismos de transparência e controle sobre o uso dos dados e as decisões automatizadas.

§ 3º - A transparência no uso de IA será promovida por meio de indicadores claros e relatórios públicos, que informem o uso dessas soluções de maneira compreensível e em linguagem simples, garantindo que os jurisdicionados tenham ciência do uso de IA, quando aplicável, sem que isso prejudique a eficiência ou credibilidade dos processos e decisões judiciais.

§ 4º - Os tribunais deverão priorizar o desenvolvimento colaborativo de soluções de IA, promovendo a interoperabilidade e a disseminação de tecnologias, códigos, bases de dados e boas práticas com outros órgãos do Poder Judiciário.

§ 5º - O CNJ poderá criar mecanismos de incentivo, tais como reconhecimento público, premiações ou priorização de recursos e investimentos em inovação, para tribunais que, dentre outros critérios previstos em regulamento, adotem práticas colaborativas/cooperativas no desenvolvimento de soluções de IA.

CNJ - Resolução 615 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES E FUNDAMENTOS PARA O USO DE SOLUÇÕES DE IA NO PODER JUDICIÁRIO


Art. 1º. A presente Resolução estabelece normas para o desenvolvimento, a governança, a auditoria, o monitoramento e o uso responsável de soluções que adotam técnicas de inteligência artificial (IA) no âmbito do Poder Judiciário, com o objetivo de promover a inovação tecnológica e a eficiência dos serviços judiciários de modo seguro, transparente, isonômico e ético, em benefício dos jurisdicionados e com estrita observância de seus direitos fundamentais.

§ 1º - A governança das soluções de IA deverá respeitar a autonomia dos tribunais, permitindo o desenvolvimento e a implementação de soluções inovadoras locais, ajustando-se aos contextos específicos de cada tribunal, desde que observados os padrões de auditoria, monitoramento e transparência definidos por esta Resolução, sem prejuízo da atuação do CNJ, no âmbito de suas competências.

§ 2º - A auditoria e o monitoramento das soluções de IA serão realizados com base em critérios proporcionais ao impacto da solução, garantindo que os sistemas sejam auditáveis ou monitoráveis de forma prática e acessível, sem a obrigatoriedade de acesso irrestrito ao código-fonte, desde que sejam adotados mecanismos de transparência e controle sobre o uso dos dados e as decisões automatizadas.

§ 3º - A transparência no uso de IA será promovida por meio de indicadores claros e relatórios públicos, que informem o uso dessas soluções de maneira compreensível e em linguagem simples, garantindo que os jurisdicionados tenham ciência do uso de IA, quando aplicável, sem que isso prejudique a eficiência ou credibilidade dos processos e decisões judiciais.

§ 4º - Os tribunais deverão priorizar o desenvolvimento colaborativo de soluções de IA, promovendo a interoperabilidade e a disseminação de tecnologias, códigos, bases de dados e boas práticas com outros órgãos do Poder Judiciário.

§ 5º - O CNJ poderá criar mecanismos de incentivo, tais como reconhecimento público, premiações ou priorização de recursos e investimentos em inovação, para tribunais que, dentre outros critérios previstos em regulamento, adotem práticas colaborativas/cooperativas no desenvolvimento de soluções de IA.