CNJ - Resolução 615 - Artigo 30

Art. 30. Nos casos em que o uso de soluções de inteligência artificial se dê diretamente por meio de sítios eletrônicos, aplicativos ou interfaces de programação de aplicações (APIs) que utilizem os dados compartilhados para alimentar o repositório central ou para fins de treinamento ou (re)adequação do modelo, é vedado o compartilhamento de dados custodiados pelo Judiciário, exceto quando esses dados forem anonimizados ou pseudoanonimizados na origem, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e as melhores práticas de segurança de dados.

§ 1º - Considera-se anonimização na origem o processo técnico de eliminação da possibilidade de associação, direta ou indireta, entre os dados pessoais e uma pessoa natural identificável, realizado antes que os dados sejam transmitidos ou processados pela solução de IA.

§ 2º - Deverão ser adotados mecanismos de auditoria e controle para verificar e garantir a conformidade das soluções de IA com as normas de proteção de dados, especialmente no uso de dados para fins de treinamento ou readequação de modelos de inteligência artificial.

CNJ - Resolução 615 - Artigo 30

Art. 30. Nos casos em que o uso de soluções de inteligência artificial se dê diretamente por meio de sítios eletrônicos, aplicativos ou interfaces de programação de aplicações (APIs) que utilizem os dados compartilhados para alimentar o repositório central ou para fins de treinamento ou (re)adequação do modelo, é vedado o compartilhamento de dados custodiados pelo Judiciário, exceto quando esses dados forem anonimizados ou pseudoanonimizados na origem, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e as melhores práticas de segurança de dados.

§ 1º - Considera-se anonimização na origem o processo técnico de eliminação da possibilidade de associação, direta ou indireta, entre os dados pessoais e uma pessoa natural identificável, realizado antes que os dados sejam transmitidos ou processados pela solução de IA.

§ 2º - Deverão ser adotados mecanismos de auditoria e controle para verificar e garantir a conformidade das soluções de IA com as normas de proteção de dados, especialmente no uso de dados para fins de treinamento ou readequação de modelos de inteligência artificial.