CNJ - Resolução 615 - Artigo 22

CAPÍTULO VII
TRANSPARÊNCIA E REGISTRO NO SINAPSES


Art. 22. Qualquer modelo de inteligência artificial que venha a ser adotado pelos órgãos do Poder Judiciário deverá observar as regras de governança de dados aplicáveis aos seus próprios sistemas computacionais, as Resoluções e as Recomendações do CNJ, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a Lei de Acesso à Informação, a propriedade intelectual e o segredo de justiça.

§ 1º - A conformidade com essas regras deverá ser assegurada contratualmente, garantida por meio de monitoramento contínuo e eventual auditoria, com foco na proteção de dados, na propriedade intelectual e na transparência dos modelos de IA adotados.

§ 2º - O uso dos modelos de inteligência artificial no âmbito do Judiciário deverá ser acompanhado de relatórios periódicos, que comprovem a conformidade com as diretrizes de governança de dados, em particular os sensíveis, transparência e proteção à propriedade intelectual.

§ 3º - Os modelos de inteligência artificial adotados deverão possuir mecanismos de explicabilidade, sempre que tecnicamente possível, de modo que suas decisões e operações sejam compreensíveis e auditáveis pelos operadores judiciais.

CNJ - Resolução 615 - Artigo 22

CAPÍTULO VII
TRANSPARÊNCIA E REGISTRO NO SINAPSES


Art. 22. Qualquer modelo de inteligência artificial que venha a ser adotado pelos órgãos do Poder Judiciário deverá observar as regras de governança de dados aplicáveis aos seus próprios sistemas computacionais, as Resoluções e as Recomendações do CNJ, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a Lei de Acesso à Informação, a propriedade intelectual e o segredo de justiça.

§ 1º - A conformidade com essas regras deverá ser assegurada contratualmente, garantida por meio de monitoramento contínuo e eventual auditoria, com foco na proteção de dados, na propriedade intelectual e na transparência dos modelos de IA adotados.

§ 2º - O uso dos modelos de inteligência artificial no âmbito do Judiciário deverá ser acompanhado de relatórios periódicos, que comprovem a conformidade com as diretrizes de governança de dados, em particular os sensíveis, transparência e proteção à propriedade intelectual.

§ 3º - Os modelos de inteligência artificial adotados deverão possuir mecanismos de explicabilidade, sempre que tecnicamente possível, de modo que suas decisões e operações sejam compreensíveis e auditáveis pelos operadores judiciais.