Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Renato de Lima França
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2020 e retificado em 20.1.2020
Brasília, 15 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Renato de Lima França
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2020 e retificado em 20.1.2020