Lei 6.002/1973 - Artigo 6

Art. 6º. O provimento dos cargos em comissão integrantes da Categoria Assessoramento Superior TCDF-DAS-102 recairá em pessoas que possuam os conhecimentos inerentes as atribuições específicas do cargo.

Lei 6.002/1973 - Artigo 6

Art. 6º. O provimento dos cargos em comissão integrantes da Categoria Assessoramento Superior TCDF-DAS-102 recairá em pessoas que possuam os conhecimentos inerentes as atribuições específicas do cargo.