Art. 2º. O Tribunal de Contas do Distrito Federal poderá, na implantação do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, reclassificar e transformar, em cargos em comissão do mesmo Grupo, cargos em comissão do Quadro de Pessoal dos respectivos Serviços Auxiliares.
Parágrafo único. A partir da vigência do ato de reclassificação e transformação previsto neste artigo, ficarão extintos e automaticamente suprimidos os cargos em comissão indicados no Anexo.
Parágrafo único. A partir da vigência do ato de reclassificação e transformação previsto neste artigo, ficarão extintos e automaticamente suprimidos os cargos em comissão indicados no Anexo.