Decreto 4.550/2002 - Artigo 19

Art. 19. A ANEEL fiscalizará a transferência dos valores e do crédito do bônus de que trata o art. 18.

Decreto 4.550/2002 - Artigo 19

Art. 19. A ANEEL fiscalizará a transferência dos valores e do crédito do bônus de que trata o art. 18.