Decreto 4.550/2002 - Artigo 12-B

Art. 12-B. O ativo regulatório corresponderá à diferença entre a variação dos saldos devedores e a variação dos fluxos financeiros anuais obtida com a aplicação das condições originais estabelecidas nos contratos de financiamentos firmados entre a ELETROBRÁS e ITAIPU e daquelas obtidas a partir de seus aditivos, celebrados de acordo com os arts. 1º e 2º da Lei nº 11.480, de 2007. (Incluído pelo Decreto nº 6.265, de 2007)

Decreto 4.550/2002 - Artigo 12-B

Art. 12-B. O ativo regulatório corresponderá à diferença entre a variação dos saldos devedores e a variação dos fluxos financeiros anuais obtida com a aplicação das condições originais estabelecidas nos contratos de financiamentos firmados entre a ELETROBRÁS e ITAIPU e daquelas obtidas a partir de seus aditivos, celebrados de acordo com os arts. 1º e 2º da Lei nº 11.480, de 2007. (Incluído pelo Decreto nº 6.265, de 2007)