DECRETO Nº 4.550, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002.
Regulamenta a comercialização de energia elétrica gerada pela Eletrobrás Termonuclear S/A - ELETRONUCLEAR, por ITAIPU Binacional e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973, e nos arts. 19 a 21 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002,
DECRETA: