Decreto 4.550/2002 - Artigo 16

CAPÍTULO V
DO RESULTADO DA COMERCIALIZAÇÃO


Art. 16. O resultado da conta de que trata o art. 15 terá a seguinte destinação:

I - se positivo, será destinado, conforme periodicidade estabelecida pela ANEEL, mediante rateio proporcional ao consumo individual e crédito de bônus, de que trata o art. 21 da Lei nº 10.438, de 2002, nas contas de energia, aos consumidores do Sistema Elétrico Nacional Interligado, integrantes das classes residencial e rural, cujo consumo mensal seja inferior a 350 kWh; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.665, de 2021)

II - se negativo, será incorporado pela ANEEL no cálculo da tarifa de repasse de potência contratada do ano subseqüente à formação do resultado.

Parágrafo único. Para fins de incorporação do saldo da conta no cálculo da tarifa de repasse de potência, a ANEEL poderá utilizar estimativa, elaborada com base em saldo parcial constatado em 31 de outubro de cada ano, sem prejuízo de posterior ajuste. (Redação dada pelo Decreto nº 6.265, de 2007)

Decreto 4.550/2002 - Artigo 16

CAPÍTULO V
DO RESULTADO DA COMERCIALIZAÇÃO


Art. 16. O resultado da conta de que trata o art. 15 terá a seguinte destinação:

I - se positivo, será destinado, conforme periodicidade estabelecida pela ANEEL, mediante rateio proporcional ao consumo individual e crédito de bônus, de que trata o art. 21 da Lei nº 10.438, de 2002, nas contas de energia, aos consumidores do Sistema Elétrico Nacional Interligado, integrantes das classes residencial e rural, cujo consumo mensal seja inferior a 350 kWh; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.665, de 2021)

II - se negativo, será incorporado pela ANEEL no cálculo da tarifa de repasse de potência contratada do ano subseqüente à formação do resultado.

Parágrafo único. Para fins de incorporação do saldo da conta no cálculo da tarifa de repasse de potência, a ANEEL poderá utilizar estimativa, elaborada com base em saldo parcial constatado em 31 de outubro de cada ano, sem prejuízo de posterior ajuste. (Redação dada pelo Decreto nº 6.265, de 2007)