DECRETO Nº 5.224 DE 1º DE OUTUBRO DE 2004.
Dispõe sobre a organização dos Centros Federais de Educação Tecnológica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA: