Decreto 5.224/2004 - Artigo 29

Art. 29. Os CEFET deverão encaminhar, no prazo de noventa dias, proposta de estatuto para apreciação do Ministro de Estado da Educação, observando-se as diretrizes constantes deste Decreto.

Decreto 5.224/2004 - Artigo 29

Art. 29. Os CEFET deverão encaminhar, no prazo de noventa dias, proposta de estatuto para apreciação do Ministro de Estado da Educação, observando-se as diretrizes constantes deste Decreto.