Art. 11. A Diretoria-Geral implementará e desenvolverá a política educacional e administrativa do CEFET, de acordo com as diretrizes homologadas pelo Conselho Diretor.
Parágrafo único. A organização da Diretoria-Geral será estabelecida no estatuto de cada CEFET.
Parágrafo único. A organização da Diretoria-Geral será estabelecida no estatuto de cada CEFET.