Art. 1º. É concedida isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para um aparelho de Raios X e seus pertences, destinado ao Hospital São Marcos, com sede do Rio de Janeiro.
Lei 2.848/1956 - Artigo 1
Art. 1º. É concedida isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para um aparelho de Raios X e seus pertences, destinado ao Hospital São Marcos, com sede do Rio de Janeiro.