Lei 2.848/1956 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.1956

Lei 2.848/1956 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.1956