Lei 7.007/1982 - Artigo 7

Art. 7º. As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Justiça Federal de Primeira Instância.

Lei 7.007/1982 - Artigo 7

Art. 7º. As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Justiça Federal de Primeira Instância.