Lei 7.007/1982 - Artigo 3

Art. 3º. O Conselho da Justiça Federal estabelecerá, em provimento, as normas relativas ao exercício dos cargos de juízes federais criados nesta Lei.

Lei 7.007/1982 - Artigo 3

Art. 3º. O Conselho da Justiça Federal estabelecerá, em provimento, as normas relativas ao exercício dos cargos de juízes federais criados nesta Lei.