Lei 2.527/1955 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa decorrente da presente lei, correrá à conta de dotação própria do Orçamento Geral da União.

Lei 2.527/1955 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa decorrente da presente lei, correrá à conta de dotação própria do Orçamento Geral da União.