Decreto-Lei 9.781/1946

Amplia a isenção estabelecida pelo art. 37, § 1º, letra a do Decreto-lei nº 5.844, de 23 de Setembro de 1943.

Decreto-Lei 9.781/1946

Amplia a isenção estabelecida pelo art. 37, § 1º, letra a do Decreto-lei nº 5.844, de 23 de Setembro de 1943.