Lei 6.700/1979 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na date de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Petrônio Portella

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1979

Lei 6.700/1979 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na date de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Petrônio Portella

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1979