Art. 2º. Para inscrição em concurso destinado ao ingresso nas categorias funcionais do Grupo-Polícia Civil, são fixados os seguintes limites de idade: (Redação dada pela Lei nº 7.236, de 1984)
I - mínima de 21 (vinte um) anos; (Redação dada pela Lei nº 7.236, de 1984)
II - máxima de 28 (vinte oito) anos, quando se tratar de ingresso em categoria funcional que importe em exigência de curso de nível médio; e (Redação dada pela Lei nº 7.236, de 1984)
III - máxima de 35 (trinta e cinco) anos, quando se tratar de ingresso nas demais categorias funcionais. (Incluído pela Lei nº 7.236, de 1984)
Parágrafo único. Independerá dos limites fixados neste artigo a inscrição de candidato que ocupe cargo integrante do Grupo-Polícia Civil. (Redação dada pela Lei nº 7.236, de 1984)
I - mínima de 21 (vinte um) anos; (Redação dada pela Lei nº 7.236, de 1984)
II - máxima de 28 (vinte oito) anos, quando se tratar de ingresso em categoria funcional que importe em exigência de curso de nível médio; e (Redação dada pela Lei nº 7.236, de 1984)
III - máxima de 35 (trinta e cinco) anos, quando se tratar de ingresso nas demais categorias funcionais. (Incluído pela Lei nº 7.236, de 1984)
Parágrafo único. Independerá dos limites fixados neste artigo a inscrição de candidato que ocupe cargo integrante do Grupo-Polícia Civil. (Redação dada pela Lei nº 7.236, de 1984)