Lei 6.700/1979 - Artigo 1

Art. 1º. É fixada em 50 (cinqüenta) anos a idade máxima para inscrição em concurso público destinado ao ingresso nas categorias funcionais instituídas de acordo com a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, exceto as integrantes dos Grupo-Polícia Civil e Tributação, Arrecadação se Fiscalização.

Lei 6.700/1979 - Artigo 1

Art. 1º. É fixada em 50 (cinqüenta) anos a idade máxima para inscrição em concurso público destinado ao ingresso nas categorias funcionais instituídas de acordo com a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, exceto as integrantes dos Grupo-Polícia Civil e Tributação, Arrecadação se Fiscalização.