DECRETO Nº 77.698, DE 27 DE MAIO DE 1976.
Dispõe sobre a constituição da Empresa Brasileira de Radiodifusão - RADIOBRÁS, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 6.301, de 15 de dezembro de 1975,
DECRETA: