Decreto 77.698/1976 - Artigo 6

Art. 6º. O representante da União nos atos constitutivos da RADIOBRÁS, designado pelo Ministro das Comunicações, elaborará o projeto do respectivo Estatuto.

Decreto 77.698/1976 - Artigo 6

Art. 6º. O representante da União nos atos constitutivos da RADIOBRÁS, designado pelo Ministro das Comunicações, elaborará o projeto do respectivo Estatuto.