Decreto 77.698/1976 - Artigo 3

Art. 3º. Os valores disponíveis e realizáveis em poder da Empresa Rádio Nacional do Rio de Janeiro na data de constituição da RADIOBRÁS, serão a esta incorporados como receitas eventuais.

Decreto 77.698/1976 - Artigo 3

Art. 3º. Os valores disponíveis e realizáveis em poder da Empresa Rádio Nacional do Rio de Janeiro na data de constituição da RADIOBRÁS, serão a esta incorporados como receitas eventuais.