Lei 9.532/1997 - Artigo 59

Art. 59. A redução do IOF de que trata o inciso V do art. 4º da Lei nº 8.661, de 1993, passará a ser de 25% (vinte e cinco por cento).

Lei 9.532/1997 - Artigo 59

Art. 59. A redução do IOF de que trata o inciso V do art. 4º da Lei nº 8.661, de 1993, passará a ser de 25% (vinte e cinco por cento).