Lei 9.532/1997 - Artigo 41

Art. 41. Aplica-se aos produtos do Capítulo 22 da TIPI o disposto no art. 18 do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977.

Lei 9.532/1997 - Artigo 41

Art. 41. Aplica-se aos produtos do Capítulo 22 da TIPI o disposto no art. 18 do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977.