Art. 81. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - nessa data, em relação aos arts. 9º, 37 a 42, 44 a 54, 64 a 68, 74 e 75;
II - a partir de 1º de janeiro de 1998, em relação aos demais dispositivos dela constantes.
I - nessa data, em relação aos arts. 9º, 37 a 42, 44 a 54, 64 a 68, 74 e 75;
II - a partir de 1º de janeiro de 1998, em relação aos demais dispositivos dela constantes.