Lei 486/1948 - Artigo 1

Art. 1º. São criados os Quadros das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, integrados pelos cargos constantes das tabelas anexas à presente lei, que compreendem cargos isolados, cargos de carreiras e funções gratificadas.

Lei 486/1948 - Artigo 1

Art. 1º. São criados os Quadros das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, integrados pelos cargos constantes das tabelas anexas à presente lei, que compreendem cargos isolados, cargos de carreiras e funções gratificadas.