Lei 5.821/1972 - Artigo 1

CAPÍTULO I
Generalidades


Art. 1º. Esta Lei estabelece os critérios e as condições que asseguram aos oficiais da ativa das Forças Armadas - militares de carreira - o acesso na hierarquia militar, mediante promoções, de forma seletiva, gradual e sucessiva.

Lei 5.821/1972 - Artigo 1

CAPÍTULO I
Generalidades


Art. 1º. Esta Lei estabelece os critérios e as condições que asseguram aos oficiais da ativa das Forças Armadas - militares de carreira - o acesso na hierarquia militar, mediante promoções, de forma seletiva, gradual e sucessiva.