Lei 5.821/1972 - Artigo 41

Art. 41. O oficial promovido indevidamente passará à situação de excedente.

Parágrafo único. Esse oficial contará antigüidade e receberá o número que lhe competir na escala hierárquica, quando a vaga a ser preenchida corresponder ao critério pelo qual deveria ter sido promovido, desde que satisfaça aos requisitos para a promoção.

Lei 5.821/1972 - Artigo 41

Art. 41. O oficial promovido indevidamente passará à situação de excedente.

Parágrafo único. Esse oficial contará antigüidade e receberá o número que lhe competir na escala hierárquica, quando a vaga a ser preenchida corresponder ao critério pelo qual deveria ter sido promovido, desde que satisfaça aos requisitos para a promoção.