CAPÍTULO II
Dos Critérios de Promoção
Dos Critérios de Promoção
Art. 4º. As promoções são efetuadas pelos critérios de:
a) antiguidade;
b) merecimento;
c) escolha;
ou ainda,
d) por bravura; e
e) " post mortem ".
Parágrafo único. Em casos extraordinários poderá haver promoção em ressarcimento de preterição.