Art. 2º. A promoção é um ato administrativo e tem como finalidade básica o preenchimento, seletivo, das vagas pertinentes ao grau hierárquico superior, com base nos efetivos fixados em lei para diferentes Corpos, Quadros, Armas ou Serviços.
Lei 5.821/1972 - Artigo 2
Art. 2º. A promoção é um ato administrativo e tem como finalidade básica o preenchimento, seletivo, das vagas pertinentes ao grau hierárquico superior, com base nos efetivos fixados em lei para diferentes Corpos, Quadros, Armas ou Serviços.