Art. 1º. O Decreto nº 3.213, de 19 de outubro de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...............
I - Comando Militar da Amazônia - CMA, com sede na cidade de Manaus - AM e jurisdição sobre o território da 12ª Região Militar;
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VI - Comando Militar do Sudeste - CMSE, com sede na cidade de São Paulo - SP e jurisdição sobre o território da 2ª Região Militar;
VII - Comando Militar do Sul - CMS, com sede na cidade de Porto Alegre - RS e jurisdição sobre os territórios das 3ª e 5ª Regiões Militares; e
VIII - Comando Militar do Norte - CMN, com sede na cidade de Belém - PA e jurisdição sobre o território da 8ª Região Militar.
§ 2º - Os Comandos Militares de Área de que trata este artigo ficam subordinados diretamente ao Comandante do Exército." (NR)
"Art. 2º ...............
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VIII - 8ª Região Militar - com jurisdição sobre os Estados do Pará, do Amapá e do Maranhão, e sede do Comando na cidade de Belém - PA;
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X - 10ª Região Militar - com jurisdição sobre os Estados do Ceará e do Piauí, e sede do Comando na cidade de Fortaleza - CE;
XI - 11ª Região Militar - com jurisdição sobre o Distrito Federal, os Estados de Goiás e do Tocantins e a área do Triângulo Mineiro, e sede do Comando na cidade de Brasília - DF; e
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Parágrafo único. Para efeito do disposto nos incisos IV e XI do caput, entende-se como Triângulo Mineiro a área limitada a Leste pelos Municípios de Araguari, Indianópolis, Nova Ponte e Uberaba (estes inclusive)." (NR)